Policial Rodoviário Federal | R$9,4 mil | PRF

>>> Página Inicial <<<

POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL | R$ 9,4 MIL | PRF | ATÉ 18/12/18

Concurso PRF (Polícia Rodoviária Federal) tem edital retificado. São 500 vagas para Policial Rodoviário. Remuneração de R$ 9.473,57.


A Polícia Rodoviária Federal (PRF) publicou a primeira retificação relacionada ao edital nº 1/2018 da seleção em andamento. O concurso PRF irá preencher 500 vagas para Policial Rodoviário Federal, Padrão I da Terceira Classe. As oportunidades são para todo o país e a organização está por conta do Cebraspe (CESPE).
Na retificação, o órgão corrigiu as informações relativas à distribuição das vagas para cada Estado. Assim, as lotações provenientes deste concurso PRF serão para suprir as carências nos seguintes Estados: Acre, Amazonas, Amapá, Bahia, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Pará, Piauí, Rio de Janeiro, Rondônia, Roraima, Rio Grande do Sul, São Paulo e Tocantins. Também alterou os itens 6.2.1.1 e 10.6.1 do edital, que dizem respeito aos número de convocações para o procedimento de heteroidentificação e o número de correções para prova discursiva.

Vagas, atribuições e subsídios:

São 500 vagas distribuídas em todo o Brasil, sendo 367 vagas de ampla concorrência, 100 vagas para candidatos negros e 33 vagas para candidatos com deficiência. O Policial Rodoviário é responsável por realizar atividades de natureza policial envolvendo fiscalização, patrulhamento e policiamento ostensivo, atendimento e socorro às vítimas de acidentes rodoviários e demais atribuições relacionadas com a área operacional da Polícia Rodoviária Federal. O subsídio inicial da carreira é de R$ 9.473,57 mensais, para cumprimento de 40 horas semanais.

Inscrições Concurso PRF:

As inscrições serão realizadas a partir das 10 horas da data 03/12/18 até às 18 horas da data 18/12/18, apenas via internet, através do endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/prf_18.
O valor da taxa de inscrição é de R$ 150,00.
Poderão solicitar a isenção da taxa de inscrição os candidatos membros de família de baixa renda, de acordo com a legislação vigente, desde que inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e os doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.

Requisitos do cargo:

Para concorrer ao cargo de Policial Rodoviário Federal é necessário possuir graduação de nível superior em qualquer área de formação e CNH na categoria B.
Além dessas exigências, há as seguintes: ser aprovado em todas as fases; ter nacionalidade brasileira ou portuguesa (amparado pela legislação federal); estar em gozo dos direitos políticos; estar quite com as obrigações militares para os candidatos do sexo masculino; estar quite com as obrigações eleitorais; idade mínima de 18 anos; aptidão física e mental.

Provas:

De acordo com o Método Cespe, o concurso PRF será composto pelas seguintes fases:
  • Prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório;
  • Prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório;
  • Exame de capacidade física, de caráter eliminatório;
  • Avaliação de saúde, de caráter eliminatório;
  • Avaliação psicológica, de caráter eliminatório;
  • Avaliação de títulos, de caráter classificatório;
  • Investigação social, de caráter eliminatório;
  • Curso de formação profissional (CFP).
As provas objetivas e discursivas serão realizadas na data provável de 03 de fevereiro de 2019, no turno da tarde e terão duração máxima de 4 horas e 30 minutos. Os gabaritos oficiais preliminares sairão a partir das 19 horas do dia seguinte ao da aplicação.
A prova objetiva será composta por 120 questões e valerá 120 pontos. O candidato deverá marcar CERTO ou ERRADO para cada questão. As questões serão divididas em três blocos e o candidato receberá um ponto positivo para cada resposta correta, um ponto negativo para cada resposta incorreta e zero ponto para as questões sem marcação ou com marcação dupla.
  • Bloco I: Língua Portuguesa, Raciocínio Lógico-matemático, Informática, Noções de Física, Ética no Serviço Público, Geopolítica Brasileira e História da PRF;
  • Bloco II: Legislação de Trânsito;
  • Bloco III: Noções de Direito Administrativo, Noções de Direito Constitucional, Noções de Direito Penal e de Direito Processual Penal, Legislação Especial e Direitos Humanos e Cidadania.
Será reprovado na prova objetiva o candidato que:
  • Obtiver nota inferior a 10 pontos no bloco I da prova objetiva;
  • Obtiver nota inferior a 12 pontos no bloco II da prova objetiva;
  • Obtiver nota inferior a 6 pontos no bloco III da prova objetiva;
  • Obtiver nota inferior a 48 pontos no conjunto dos três blocos da prova objetiva.
A prova discursiva valerá 20 pontos e será composta por uma redação de texto dissertativo de até 30 linhas. Nesta etapa serão avaliados os seguintes quesitos:
  • Apresentação;
  • Estruturas textuais;
  • Desenvolvimento do tema;
  • Domínio da modalidade escrita: grafia, morfossintaxe, propriedade vocabular e pontuação.
Os candidatos que obtiverem a nota mínima de 10 pontos na prova discursiva estarão aprovados e serão convocados para realizar o exame de capacidade física. Este exame será composto pelas seguintes etapas:
  1. Teste de flexão em barra fixa;
  2. Teste de impulsão horizontal;
  3. Teste de flexão abdominal;
  4. Teste de corrida de 12 minutos.
A prova de títulos valerá até 5 pontos. O Curso de Formação Profissional ocorrerá, preferencialmente, na Academia Nacional da Polícia Rodoviária Federal (ANPRF) - SC, ou em outro local determinado pela PRF.
O curso valerá 10 pontos e o candidato que não obtiver, no mínimo, 6 pontos em cada avaliação e 7 pontos na média geral das disciplinas do CFP, ou que não obtiver frequência integral no curso, será considerado reprovado.

Validade:

O prazo de validade do concurso PRF se esgotará após 30 dias, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final do curso de formação profissional, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.
Dicas para as provas da PRF: Abuso de autoridade
As provas da PRF cobrarão este conteúdo! Conheça a Lei que regula o Direito de Representação e o processo de Responsabilidade Administrativa Civil e Penal, nos casos de abuso de autoridade. 
Os crimes referentes ao abuso de autoridade são de iniciativa pública incondicionada. Este tipo de abuso é considerado como ato humano de se prevalecer de cargos para fazer valer vontades particulares. Em relação ao agente público, ele atua inversamente ao interesse público, desviando-se da finalidade pública. Entretanto, a democracia direta trata-se de um sistema que opõe a este tipo de atitude. Podendo, o abuso de poder se dar em diversos níveis de poder.
Abuso de autoridade é acometido quando uma determinada autoridade, no exercício de suas atribuições, pratica algum tipo de atentado contra a liberdade de locomoção, a inviolabilidade do domicílio, o sigilo da correspondência, a liberdade de consciência e de crença, o livre exercício do culto religioso, a liberdade de associação, os direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto, o direito de reunião, a incolumidade física do indivíduo e, aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional.
O abuso de autoridade pode levar determinada pessoa à sanção administrativa civil e penal. Esta sanção pode variar de uma advertência para uma exoneração de cargos, o que vai influenciar é a gravidade do ato praticado.
ABUSO DE AUTORIDADE: LEI 4.898/65 DE 09 DE DEZEMBRO DE 1965
O crime de abuso de autoridade é regulamentado pela lei 4898/65, que ressalta em seu Art. 3º. constitui-se o abuso de autoridade qualquer ataque:
a) à liberdade de locomoção;
b) à inviolabilidade do domicílio;
c) ao sigilo da correspondência;
d) à liberdade de consciência e de crença;
e) ao livre exercício do culto religioso;
f) à liberdade de associação;
g) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto;
h) ao direito de reunião;
i) à incolumidade física do indivíduo;
j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional.
Em seu art. 1º da Lei 4.898 estabelece que o direito de representação e o processo de responsabilidade administrativa civil e penal, contra as autoridades que, no exercício de suas funções, cometerem abusos, serão regulados pela presente lei.
A Lei de abuso de autoridade, tem por objetivo proteger os direitos de pessoas que foram ameaçados por abusos de algumas autoridades, com a finalidade de reprimir certas condutas e penalizá-las de acordo com as infrações cometidas.
Além disso, a criação dessa lei visa exclusivamente punir o abuso, os exageros praticados por militares, que por causa da situação a qual o país se encontrava, por vezes se desencadeava graves conflitos sociais, assim, por diversas vezes esses confrontos acabavam por conter atos de grande violência.
O crime relacionado ao abuso de autoridade não faz parte do grupo de infrações penais que são atribuídas ao juízo federal. Em situações que a autoridade que comete o crime possuir foro de prerrogativa de função, ou casos em que o delito atinge o Estado, onde será competente a esfera federal.
Nos casos de abuso de autoridade, conforme a lei Nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965, que regula o Direito de Representação e o processo de Responsabilidade Administrativa Civil e Penal. Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.
Em conformidade com a presente lei, em seu Art. 6º “O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal. Esta sanção será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistirá em: advertência; repreensão; suspensão do cargo com perda de vencimentos e vantagens; destituição de função e demissão.
A lei Nº 4.898/65 aponta algumas condutas que são consideradas crime de abuso de autoridade, tais como: à liberdade de locomoção, à inviolabilidade do domicílio, ao sigilo de correspondência, à liberdade de consciência e de crença, ao livre exercício do culto religioso, à liberdade de associação, aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício de voto, ao direito de reunião, à incolumidade física do indivíduo, aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional.
Além disso, garante o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, sendo atendidas as qualificações profissionais estabelecidas por lei.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Grupos de WhatsApp | Concurso | PRF

Conteúdo Programático | Prova Objetiva | PRF